À Secretaria Municipal da Fazenda cabe realizar os programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; preparo dentro dos prazos legais e contratuais do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e União; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento de empenhos prévios; organização do calendário fiscal e do cronograma da despesa.
Secretário: Sem nomeação.
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